
RECOMENDAÇÕES

Após esse extenso trabalho de pesquisa, reunimos abaixo algumas recomendações cujo cumprimento acreditamos que seja essencial para caminharmos em direção à eliminação da Violência Política de Gênero e Raça do cenário político brasileiro.
À SOCIEDADE, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA E MOVIMENTOS SOCIAIS
- Reconhecer o racismo e o machismo como fatores estruturantes da violência política no Brasil;
- Reconhecer e atuar pela superação da violência política LBTfóbica contra mulheres cis e trans negras.
- Fortalecer estratégias de prevenção, como a reeducação, visando a mudança da cultura de naturalização da violência política sofrida pelas negras e LBTQIA+ para que a sociedade compreenda a legitimidade da participação na política dessas mulheres.
- Ampliar o debate qualificado, junto à sociedade, sobre gênero e raça, participação das mulheres na política, visibilizando as mulheres negras e LBTQIA+ no debate político, a fim de prevenir novos episódios de violência política.
- Incentivar a construção de redes de solidariedade com e entre mulheres na política, através de uma agenda comum articulada entre movimentos suprapartidários, movimentos negros e de mulheres negras e LBTQIA+ e outras organizações da sociedade civil, a fim de serem asseguradas integralmente às mulheres as devidas condições para o exercício efetivo dos seus direitos políticos.
- Fomentar a criação de um fundo de combate à violência política no Brasil, voltado para apoio emergencial a candidaturas e mandatos ameaçados, além de fomentar pesquisas, diagnósticos e ações locais e de comunicação voltados para a prevenção e diminuição dos efeitos dessa violência, desenvolvendo programas e propostas de projetos que:
1) sensibilizem e valorizem a experiência de lidar com a violência de familiares e pessoas aliadas de mulheres negras e LBTQIA+ políticas;
2) engajem o espectro mais amplo de lideranças locais com o compromisso de combater e denunciar a violência contra negras e LBTQIA+ políticas.
- Articular órgãos do sistema de justiça e direitos humanos com programas e serviços de proteção (exemplo, Programa Nacional de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) e o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA), para criação de um protocolo de atendimento das vítimas de violência, tendo em conta a garantia de:
1) escuta e assessoria das vítimas;
2) análise de riscos;
3) adoção de medidas e protocolos de segurança; A sociedade, organizações da sociedade civil brasileira e movimentos sociais
4) conexão da vítima com as autoridades competentes;
5) encaminhamento das denúncias a órgãos competentes pela prevenção e investigação;
6) integração das vítimas com redes e serviços de apoio.
- Desenvolver programas de formação de jornalistas e profissionais de comunicação social de forma a combater estereótipos prejudiciais às mulheres, em especial, mulheres negras, indígenas e LBTQIA+ na política, e coibir qualquer tipo de propaganda que deprecie as condições de gênero e de raça.
À JUSTIÇA ELEITORAL
- Estabelecer Comissão de Prevenção e Enfrentamento a Violência Política de Gênero e Raça para monitorar casos de violência política de gênero e raça nas próximas eleições.
- Adequar canais de denúncia oficiais do Tribunal Superior Eleitoral para receberem durante as eleições, denúncias relativas a crime de violência política contra mulher.
- Monitorar o cumprimento da distribuição do financiamento de campanhas em anos eleitorais, no sentido de garantir a proporcionalidade para candidaturas negras e de mulheres.
- Incentivar os partidos políticos a estabelecerem critérios para a distribuição do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário que levem em conta as dimensões de raça, identidade de gênero e orientação sexual.
- Indicar a relevância da criação de instâncias internas nos partidos políticos capazes de absorver e encaminhar denúncias de violências políticas de âmbito institucional.
- Promover campanhas de conscientização sobre o tema de violência política de gênero e raça no Brasil a fim de pautar o debate no espaço público.
- Promover formação para que partidos políticos disponham de meios e ferramentas para proteger as mulheres negras, indígenas e LBTQIA+ vítimas de violência política e assegurar a responsabilização dos autores da violência
AOS PARTIDOS POLÍTICOS
- Adequar o estatuto partidário ao disposto na Lei 14.192/2021, definindo mecanismos para prevenção e enfrentamento a violência política no interior do partido, com especial atenção a violência política de gênero e raça cometida contra mulheres negras e LBTQIA+.
- Cumprir em todas as esferas a determinação de proporcionalidade de distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e do tempo de TV e rádio.
- Adotar medidas para prevenir represálias internas contra aquelas mulheres que apresentarem queixas de assédio ou violência política cometida por integrantes do partido.
- Realizar o monitoramento sistêmico de violências políticas e acompanhamento de mandatos de mulheres negras e LBTQIA+.
- Ofertar apoio jurídico, bem como apoio político necessário em casos de violência política ocorridos no âmbito das casas legislativas e/ou prefeituras.
- Fornecer apoio financeiro para adoção de medidas de proteção e segurança a mandatárias e mandatos vítimas de violência política no cenário brasileiro.
- Estabelecer a dimensão da segurança das mulheres negras e LBTQIA+ nos partidos como eixo essencial para garantia da participação desses grupos de mulheres na política, inclusive, com a criação de quadros profissionais, dentro dos partidos, responsáveis exclusivamente pelas questões de segurança e proteção relacionadas à candidatas.
- Acompanhar mandatos de mulheres negras e LBTQIA+ a fim de prevenir e atender quaisquer necessidades em caso de violência política de gênero e raça sofrido no interior do partido, com oferta, se preciso, de atendimento psicológico, acolhimento, medidas de segurança, equipe jurídica, bem como fortalecimento dos projetos das parlamentares vítimas
ÀS CASAS LEGISLATIVAS
- Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões de Ética com paridade de gênero e raça entre os membros, no intuito de atuar em casos de violência política contra mulheres negras e LBTQIA+ que ocorram no interior das casas legislativas.
- Adequar estatutos, regulamentos, códigos de ética, regimentos e outros documentos organizacionais da casa legislativa a fim de mencionarem explicitamente o compromisso com os direitos humanos, promoção da igualdade de gênero e combate ao racismo nos seus objetivos e princípios fundamentais, comprometendo-se com a adoção de ações concretas para garantir a igualdade e a não-discriminação e criar ambientes livres de assédio e intimidação para as mulheres negras e LBTQIA+ parlamentares, de forma a abordar estratégias de prevenção, responsabilização e reparação para vítimas de violência política.
- Incentivar a criação e consolidação de bancadas femininas e das Procuradorias das Mulheres nas casas legislativas, a fim de visibilizar o problema da violência política contra as mulheres, em especial, as negras e LBTQIA+.
- Disponibilizar quadros da própria casa legislativa, bem como equipe de segurança específica, com assessoria especialmente voltada a lidar com a situação de emergência, para qualquer legislador(a), ou integrante de sua equipe, que sofra alguma ameaça.
- Desenvolver junto aos órgãos do sistema de justiça espaços seguros para encaminhamento e tratamento célere das denúncias de violência política contra mulheres negras e LBTQIA+, assegurando o apoio necessário, inclusive, de acompanhamento psicológico para a vítima, equipe, amigos e/ou familiares.
- Estabelecer fluxos e protocolos contra retaliações partidárias ou políticas, inclusive, com o acionamento dos mecanismos de fiscalização e controle interno externo à instituição e, inclusive, comissões pertinentes.
- Legislar para aprovação de projetos de resolução internos que visem a construção de instâncias capazes de absorver e encaminhar as denúncias de violência política nas casas legislativas, atuando junto a órgãos e atores como o Ministério Público, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, as organizações da sociedade civil e movimentos sociais para investigar e visibilizar as medidas adotadas
AO SISTEMA DE JUSTIÇA
- Levantar boas práticas e exemplos de legislação dirigidas a responsabilizar provedores de Internet, comprometendo-os com a criação de um ambiente digital que assegure um exercício de liberdade de expressão sem violência e sem incitação a atos violentos.
- Criar canais e fluxo de recebimento de denúncias, assim como a abertura de processos investigativos contra atores que perpetuem a violência política de gênero e raça no país.
- Ofertar apoio e capacitação a forças de segurança e de integrantes do sistema de justiça, Ao sistema de justiça conscientização e incentivo a mudanças culturais e organizacionais dentro de partidos políticos e em outros espaços da sociedade em geral, isto é, garantir a formação de integrantes do poder judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e da Polícia Civil e Federal para aumentar sua conscientização sobre Violência Política de gênero e raça, discriminação racial e de gênero, discursos de ódio, princípios básicos de combate ao racismo e igualdade gênero, legislação anti-racista, direitos das vítimas, medidas de reparação, entre outros temas, de modo a capacitar profissionais do sistema de justiça com ferramentas para tomada de decisões em casos envolvendo violência contra mulheres negras e LBTQIA+ políticas.
- Aprimorar a Lei nº 14.192/2021, aprovada em agosto de 2021, para garantir as estratégias e objetivos anteriormente elencados, principalmente para abarcar no âmbito de proteção da Lei, as mulheres LBTQIA+ e também para estabelecer mecanismos de prevenção da violência política de gênero e raça.
- Revisar a estratégia de criminalização prevista na Lei nº 14.192/2021, para adotar outras formas de punição já previstas em outras normas, que não apenas reforcem o uso da penalização, estabelecendo, por exemplo, medidas de responsabilização no âmbito administrativo como a suspensão temporária das atividades do autor da violência, a responsabilização por improbidade administrativa para as omissões dos agentes públicos no tratamento das denúncias e medidas de proteção, processo administrativo disciplinar e outros mecanismos de responsabilização da violência de gênero já existentes em nosso ordenamento jurídico.
- Realizar a aplicação sistemática de normas de proteção às mulheres de forma geral, e às negras e LBTQIA+, em particular, compreendendo que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9/6/1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.973/96, em seu artigo 2, entende que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica não apenas ocorrida no âmbito privado, mas também a violência contra a mulher ocorrida no âmbito público, isto é, na comunidade e cometida por qualquer pessoa, e perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra, reconhecendo o direito da mulher, estabelecido no artigo 4º da Convenção, a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu país e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.
- Atuar pela popularização e a divulgação dos marcos normativos de proteção às mulheres e de prevenção e combate à violência política de gênero e raça, tais como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Lei nº 14.192/2021, para que mais pessoas conheçam tais normas e, assim, contribuir para que a referida legislação tenha mais efetividade.
BAIXE A PESQUISA NA ÍNTEGRA

Preencha o formulário abaixo para fazer download do PDF com a versão completa da segunda edição da pesquisa Violência Política de Gênero e Raça no Brasil 2021.
"Não seremos interrompidas" - Marielle Franco.




